Forma Antiga:
-
O Shido é a penalização mais fraca do judo. É uma advertência que ainda não vai dar pontos ao adversário.
-
O Chui é atribuído quando se comete uma infracção um pouco mais
grave, ou quando é atribuído um segundo Shido. Ao atribuir-se um Chui a
um combatente, atribuí-se um Yuko ao outro.
-
O Keikoku é atribuído quando se comete uma infracção grave, ou quando
é atribuído um Shido quando já se tem Chui, mas que não chega para
terminar o combate. Ao atribuir-se um Keikoku a um combatente,
atribuí-se um Wazari ao outro.
-
O Hansoku-Make é atribuído quando se comete uma infracção muito
grave, de forma que esse combatente que sofre castigo é expulso e o
outro vence por atribuição de Ippon. Também é atribuído Hansoku-Make
quando se aplica Shido e se acumula a um Keikoku.
Devido as alterações de regras da FIJ, nos dias atuais só é aplicado o
"shido", sendo o primeiro "shido" aplicado como uma "advertência" dada
ao atleta devido por algum motivo como falta de combatividade, por
exemplo, sem contar pontos ao adversário devido à extinção do "koka", no
momento em que o segundo "shido" (equivalente ao Chui)é aplicado, o
outro atleta recebe um yuko, no terceiro, um waza-ari e o quarto shido,
após uma reunião dos três árbitros do combate, é aplicado ou não o
hansoku-make.
Nenhum comentário:
Postar um comentário