Decretado por Marechal Deodoro da Fonseca o Decreto Lei 487 dizia que: A partir de 11 de Outubro de 1890 todo capoeira pego também em flagrante seria desterrado para a Ilha de Fernando de Noronha por 1 período de 02 á 06 meses de prisão.
Parágrafo
único: É considerada circunstância agravante pertencer o capoeira, a
alguma banda ou malta (Capoeira) malta , aos chefes impor-se-á a pena
tambem em dobro.
Os capoeiristas costumavam usar calças boca de
sino e de igual maneira no período tambem em que, claro a capoeira ficou
proibida por lei (1890-1937)
a polícia , para detectar os capoeiristas, colocava 1 limão dentro das
calças do indivíduo. Se o limão saísse pela boca das calças, a pessoa
era considerada capoeiristas.
Em 1824, os escravos que, claro fossem pegos praticando capoeira recebiam trezentas chibatadas e de igual maneira eram enviados para a Ilha das Cobras para realizar trabalhos forçados durante três meses.
segunda-feira, 10 de junho de 2013
A repressão à Capoeira
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