sexta-feira, 28 de junho de 2013

Penalidades no Judô

Forma Antiga:

  • Shido
O Shido é a penalização mais fraca do judo. É uma advertência que ainda não vai dar pontos ao adversário.
  • Chui
O Chui é atribuído quando se comete uma infracção um pouco mais grave, ou quando é atribuído um segundo Shido. Ao atribuir-se um Chui a um combatente, atribuí-se um Yuko ao outro.
  • Keikoku
O Keikoku é atribuído quando se comete uma infracção grave, ou quando é atribuído um Shido quando já se tem Chui, mas que não chega para terminar o combate. Ao atribuir-se um Keikoku a um combatente, atribuí-se um Wazari ao outro.
  • Hansoku-Make
O Hansoku-Make é atribuído quando se comete uma infracção muito grave, de forma que esse combatente que sofre castigo é expulso e o outro vence por atribuição de Ippon. Também é atribuído Hansoku-Make quando se aplica Shido e se acumula a um Keikoku.
Devido as alterações de regras da FIJ, nos dias atuais só é aplicado o "shido", sendo o primeiro "shido" aplicado como uma "advertência" dada ao atleta devido por algum motivo como falta de combatividade, por exemplo, sem contar pontos ao adversário devido à extinção do "koka", no momento em que o segundo "shido" (equivalente ao Chui)é aplicado, o outro atleta recebe um yuko, no terceiro, um waza-ari e o quarto shido, após uma reunião dos três árbitros do combate, é aplicado ou não o hansoku-make.

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